Plano de saúde empresarial: você sabe se tem carência?

Os planos de saúde empresariais podem ter carência, dependendo da quantidade de colaboradores: empresas com até 29 pessoas estão sujeitas a prazos máximos de carência, enquanto aquelas com 30 ou mais podem ter carência zero, desde que todos os funcionários sejam incluídos no plano.

Você já se perguntou se o carência plano de saúde é uma realidade para empresas? Muitos empresários têm essa dúvida e este artigo vai esclarecer tudo pra você.

O que é carência no plano de saúde empresarial?

O que é carência no plano de saúde empresarial? Carência é o tempo que um beneficiário de um plano de saúde deve esperar para ter acesso a determinadas coberturas após a contratação do plano. No contexto dos planos empresariais, as regras sobre carência podem variar significativamente de acordo com o número de colaboradores incluídos no contrato.

Abaixo, estão as duas principais situações relacionadas à carência:

  • Empresas com 30 ou mais colaboradores: Neste caso, os beneficiários podem ter carência zero, desde que todos sejam incluídos no plano em até 30 dias após a admissão.
  • Empresas com até 29 colaboradores: Para estas empresas, a carência pode existir e os períodos variam segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os prazos são:
  • 24 horas para urgências e emergências
  • 300 dias para partes (ex: cirurgias)
  • 180 dias para procedimentos e consultas em geral
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes

Portanto, ao contratar um plano de saúde empresarial, é fundamental que as empresas analisem suas condições e o número de colaboradores que farão parte do plano. Isso ajudará a definir se conseguirão um plano com carência zero ou se precisarão enfrentar os prazos estabelecidos pela ANS.

Como funciona a carência em planos empresariais?

Quando falamos sobre carência em planos de saúde empresariais, é importante entender como esse conceito se aplica. A carência é o período após a assinatura do contrato em que o beneficiário não tem acesso imediato a todas as coberturas oferecidas pelo plano. É um aspecto crucial, especialmente para empresas que estão decidindo sobre a contratação de um plano de saúde.

Existem algumas situações específicas onde a carência pode ser isenta no caso de planos empresariais:

  • Para empresas com 30 funcionários ou mais, é possível ter carência zero.
  • Algumas operadoras, como a Sulamérica, oferecem planos com carência zero a partir de 10 colaboradores.

No entanto, para empresas que possuem menos de 30 funcionários, as regras de carência são definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e variam conforme o tipo de atendimento:

  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência;
  • 300 dias para internações.
  • 180 dias para procedimentos e consultas;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

É essencial ressaltar que a carência para procedimentos não se aplica no caso de doenças preexistentes, onde o beneficiário pode enfrentar restrições. Assim, ao contratar um plano, sempre verifique quais coberturas são afetadas por esse período de espera.

Se a empresa deseja incluir dependentes para completar o número de pessoas exigido e se beneficiar da carência zero, é possível considerar não apenas os funcionários, mas também cônjuges e filhos. Isso facilita a inclusão de um grupo maior e possibilita o acesso imediato aos benefícios do plano.

É preciso ter 10 funcionários para carência zero?

É um equívoco comum acreditar que para obter carência zero nos planos de saúde empresariais é necessário ter exatamente 10 funcionários registrados. Na verdade, a soma de sócios, funcionários e seus dependentes é o que conta para alcançar esse número mínimo.

Por exemplo, se o proprietário da empresa incluir a esposa e dois filhos como dependentes, isso já soma quatro pessoas. Se um sócio também incluir seus dependentes e mais um funcionário se juntar ao plano com sua família, a empresa rapidamente atinge o total de dez pessoas.

É importante ressaltar que esta regra aplica-se principalmente à Sulamérica, que permite a carência zero com apenas 10 vidas. No entanto, para empresas com menos de 30 colaboradores, a presença de carência pode ser necessária.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina prazos de carência que variam de acordo com o tipo de procedimento, como:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para demais procedimentos e consultas;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

De forma resumida, é possível simular um contrato que permite carência zero utilizando o soma de dependentes, impactando positivamente a saúde e a segurança dos colaboradores da empresa.

Quais são as regras da ANS sobre carência?

As regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a carência nos planos de saúde empresariais são fundamentais para entender os direitos dos beneficiários e as obrigações das operadoras. A carência é o período durante o qual o usuário não tem direito a todo o rol de coberturas, mesmo após a contratação do plano.

No caso dos planos de saúde empresariais, a ANS define alguns pontos importantes:

  • Empresas com até 29 colaboradores: Neste cenário, a carência pode ser aplicada. Para esse grupo, os prazos máximos de carência estipulados pela ANS são os seguintes:
  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para outros procedimentos e consultas;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

Empresas com 30 colaboradores ou mais: Aqui, a situação é diferente. As operadoras podem optar por isentar os beneficiários de cumprir os prazos de carência, desde que a contratação do plano ocorra dentro de 30 dias após a admissão de cada colaborador e todos os funcionários sejam incluídos no plano.

Portanto, a carência é uma questão que depende não somente do número de colaboradores da empresa, mas também da operadora e do tipo de plano contratado. É essencial que os empresários estejam cientes dessas regras para oferecer aos seus funcionários as melhores condições possíveis ao contratar um plano de saúde empresarial.

Dúvidas comuns sobre carência em planos de saúde

Você sabe o que é carência em um plano de saúde? Esse termo se refere ao período em que o beneficiário não pode utilizar alguns serviços, mesmo após a contratação do plano. No contexto dos planos de saúde empresariais, as regras de carência podem variar muito. O que você precisa levar em consideração é o número de pessoas que vão ingressar no plano.

Um ponto importante é que, geralmente, há duas situações em que a carência pode ser zerada:

  • Se a empresa contar com 30 ou mais colaboradores, ela pode oferecer carência zero;
  • O plano Sulamérica permite carência zero a partir de apenas 10 pessoas, mas essa opção pode estar sujeita a promoções específicas.

Para empresas com menos de 30 colaboradores, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define prazos máximos de carência que variam de acordo com o tipo de procedimento:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 300 dias para procedimentos relacionados a partes;
  • 180 dias para consultas e outros procedimentos;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

Vale destacar que as regras de carência também podem ser influenciadas pela adição de dependentes. Para alcançar a contagem necessária para ter carência zero, podem ser incluídos cônjuges e filhos, contribuindo assim para atingir o total de 10 pessoas.

Benefícios de entender a carência do seu plano empresarial.

Entender a carência do seu plano de saúde empresarial é fundamental para evitar surpresas indesejadas. A carência refere-se ao período durante o qual o beneficiário não tem direito a certos tratamentos médicos, mesmo após a contratação do plano. Portanto, é crucial conhecer as regras que podem impactar o acesso aos serviços de saúde.

Nos planos empresariais, a carência pode variar dependendo do número de beneficiários. Para empresas com menos de 30 colaboradores, pode haver prazos de carência significativos, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os prazos máximos de carência são os seguintes:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para consultas e outros procedimentos;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

Em contraste, se uma empresa possui 30 ou mais colaboradores, é possível contratar planos com carência zero, oferecendo acesso imediato aos serviços de saúde. Para alcançar esse benefício, é necessário que todos os funcionários sejam incluídos no plano dentro de 30 dias após sua admissão.

Além disso, muitos empresários acreditam que todos os planos empresariais são isentos de carência, mas isso não é verdade. Existem operadoras que oferecem condições específicas, como a Sulamérica, que possibilita carência zero a partir de apenas 10 vidas no contrato. Portanto, compreender essas nuances é essencial para planejar adequadamente a assistência médica da sua equipe.

Considerações finais sobre carência em planos de saúde empresarial

Compreender as regras de carência em planos de saúde empresariais é crucial para empresários e colaboradores. Em resumo, a carência pode variar conforme o número de pessoas incluídas no plano e a operadora escolhida. Para empresas com 30 ou mais colaboradores, a possibilidade de obter carência zero é real, desde que algumas condições sejam atendidas. Já para aquelas com menos de 30, os prazos de carência são estabelecidos pela ANS e podem ser significativos para certos procedimentos.

Além disso, é importante lembrar que a carência não é válida para urgências e emergências, e cada operadora pode oferecer condições distintas, como o caso da Sulamérica, que permite carência zero com apenas 10 pessoas.

Portanto, ao contratar um plano de saúde empresarial, esteja atento aos detalhes do contrato e às exigências específicas para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos. Se você ainda tem dúvidas ou precisa de assistência para escolher o plano ideal para sua empresa, entre em contato com um especialista. Estamos aqui para ajudar você a fazer a melhor escolha!

Dúvidas comuns sobre planos de saúde empresariais

Como funciona a carência em planos de saúde empresariais?

A carência é o período durante o qual você não pode utilizar certas coberturas do plano. Em planos empresariais, a carência pode variar. Para empresas com até 29 colaboradores, existem prazos definidos pela ANS para diferentes procedimentos.

Quais são os prazos de carência estabelecidos pela ANS?

Os prazos de carência definidos pela ANS incluem: 24 horas para urgências, 300 dias para partos, 180 dias para consultas e procedimentos gerais, e 24 meses para doenças preexistentes. Esses prazos são relevantes para planos empresariais com menos de 30 vidas.

É possível ter carência zero em um plano de saúde empresarial?

Sim, planos empresariais com 30 ou mais beneficiários podem oferecer carência zero. Além disso, a Sulamérica disponibiliza essa opção com apenas 10 pessoas, desde que respeitadas certas condições.

Há limites para o número de dependentes em planos empresariais?

Sim, embora a Sulamérica aceite apenas cônjuges, filhos e netos como dependentes, outros planos podem ter regras diferentes. É importante verificar a política da operadora escolhido.

O que acontece com a carência para doenças preexistentes?

Para doenças preexistentes, a carência é mantida e não pode ser isentada. Isso significa que o usuário não terá cobertura para essas condições durante o período imposto pela operadora na contratação do plano.

Como posso garantir que minha empresa tenha carência zero?

Para ter carência zero, sua empresa deve contratar o plano com 30 ou mais colaboradores ou, no caso da Sulamérica, registrar apenas 10 pessoas, incluindo sócios e dependentes, dentro do limite estipulado pelas operadoras.

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